
LEI Nº 436, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sobre alteração do §1º do art. 23 da Lei nº 4 de 1º de março de 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 23 da Lei nº 4 de 1º de março de 1948, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O prazo para entregar da declaração de movimento e afins, será no corrente exercício até o dia 28 de fevereiro, ficando prorrogado para 31 de março, o prazo para o pagamento do referido imposto.
Art. 2º Nos exercícios subsequentes, as declarações serão entregues até o dia 15 de (quinze) de fevereiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 24 de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.