
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 21 DE MARÇO DE 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar 189, de 18 de Dezembro de 2002, cria e acrescenta a referencia 27 na tabela de referencias dos servidores municipais e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 189, de 18 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de Diretor de Gabinete e de Secretário Adjunto receberão seus vencimentos na Referencia 27, constantes na Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais”. (NR)
Art. 2º Fica criada a Referencia 27 correspondendo na data da publicação desta lei ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a qual passa a constar na Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento das dotações de pessoal constantes no orçamento vigente, destinadas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Março de 2006.
OTACILIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.