LEI Nº 1.147, DE 16 DE JUNHO DE 1986

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção e/ou ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para Construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviço de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cz$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados), cabendo a Prefeitura do Município de Piquete, participar com idêntico valor.

 

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnicas da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Art. 3º Pela execução da assistência técnicas e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento), do valor total do Convênio, isto é Cz$ 21.000,00 (Vinte e um mil cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 12 de junho de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos treze (13) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.