LEI Nº 1.145, DE 11 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:

 

CÓDIGO

FUNÇÕES

2.   

EXECUTIVO

2.1  

Dependência  do Executivo

02

Motoristas – Referência 11.

 

Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior será regida pela CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Junho de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos nove (9) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.