
LEI Nº 1.145, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:
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CÓDIGO |
FUNÇÕES |
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2. |
EXECUTIVO |
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2.1 |
Dependência do Executivo |
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02 |
Motoristas – Referência 11. |
Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior será regida pela CLT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Junho de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos nove (9) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.