
LEI Nº 1.142, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:
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CÓDIGO |
FUNÇÕES |
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2. |
EXECUTIVO |
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2.1. |
Dependência do executivo |
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02 |
Auxiliar de Armador – Referência 10 |
Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior será regida pela CLT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.