LEI Nº 1.142, DE 2 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:

 

CÓDIGO

FUNÇÕES

2.

EXECUTIVO

2.1.

Dependência do executivo

02

Auxiliar de Armador – Referência 10

 

Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior será regida pela CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.