DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998

 

Aprovou o parecer prévio do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1992.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-006100/026/93, com reação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1992.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 4 de Maio de 1998.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN MARIO LUIZ RODRIGUES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.