LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 13 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre áreas correspondentes ao Recinto de Festas e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º A área Institucional denominada Recinto de Festas “Miguel Purcino Ferreira”, com área de 16.840,00 m², o trecho da Rua Miguel Purcino Ferreira Júnior, com área de 892, 62 m², e a área Institucional 2 do Loteamento Vila Duque de Caxias, com área de 7.593,25 m² passam a fazer parte integrante do “Recinto de Festas Miguel Purcino Ferreira”, o qual terá uma área de 25.325, 87 m², conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º A Rua Miguel Purcino Ferreira Junior compreenderá uma área de 291,90 m², a partir da Rua Cel. Luiz Relvas, até a divisa com o Recinto de Festas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Julho de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.