LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 28 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre equiparação de vencimentos dos servidores ao Salário Mínimo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica assegurado a todos os servidores desta Administração, cujos salários seja de valor até R$ 259,00, a equiparação ao salário mínimo de R$ 260,00, fixados pelo Governo Federal, na Medida Provisória nº 182, de 29 de Abril de 2004.

 

Art. 2º O valor da cota do salário- família por filho ou o equiparado de qualquer condição, até quatorze anos inválido de qualquer idade é de:

 

I - R$ 20,00 (vinte reais) para o servidor com remuneração não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e


II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos) para o servidor com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

 

Art. 3º A presente Lei retroage seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Maio de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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