
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 17 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre criação de vagas para a Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas na função públicas, abaixo relacionadas:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REF. SALARIAL INICIAL | H/ SEMANAL |
4 | Vigia | 7 | 44h |
Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior serão regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As vagas criadas no Art. 1º deverão ser acrescidas as existentes constantes no Quadro Orgânico desta Prefeitura.
Art. 4º As despesas decorrentes das vagas ora criadas correrão por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Março de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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