
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Aprova o Parecer Prévio Do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Relativo às Contas da Prefeitura Municipal Piquete, do Exercício de 1995.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-002931/026/96, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1995.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de Dezembro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN MARIO LUIZ RODRIGUES
1ª Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.