DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Aprova o Parecer Prévio Do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Relativo às Contas da Prefeitura Municipal Piquete, do Exercício de 1995.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-002931/026/96, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1995.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de Dezembro de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN MARIO LUIZ RODRIGUES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.