
LEI Nº 1.137, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a majoração do Salário - Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado para quarenta cruzados (CZ$ 40,00), por dependente, o valor do Salário – Família pago aos Funcionários do Legislativo Piquetense.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior , correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986), revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretária aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.