LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 2 DE JULHO DE 2003

 

Altera a Tabela 2- Emprego de Diretor de Escola Nível II e Nível III da Lei Complementar nº 193 de 4.6.03.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela 2- Emprego de Diretor de Escola- Nível II e Nível III- constante do Anexo I da Lei Complementar nº 193 de 4 .6.03.

 

Onde se lê:

 

I- Doutorado

1,30

1,40

1,50

1,60

1,70

II- Mestrado

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

 

Leia-se:

 

I- Mestrado

1,30

1,40

1,50

1,60

1,70

II- Doutorado

1,40

1,50

1,60

1,70

1,80

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Julho de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.