
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 2 DE JULHO DE 2003
Altera a Tabela 2- Emprego de Diretor de Escola Nível II e Nível III da Lei Complementar nº 193 de 4.6.03.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterada a Tabela 2- Emprego de Diretor de Escola- Nível II e Nível III- constante do Anexo I da Lei Complementar nº 193 de 4 .6.03.
Onde se lê:
|
I- Doutorado |
1,30 |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
1,70 |
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II- Mestrado |
1,20 |
1,30 |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
Leia-se:
|
I- Mestrado |
1,30 |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
1,70 |
|
II- Doutorado |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
1,70 |
1,80 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Julho de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.