
ATO DA MESA Nº 15, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os termos da Resolução n° 161, de 4 de novembro de 1988, ressalvado o disposto no artigo 1°, que se refere à legislação federal, revogada pela nova Constituição Federal (artigo 29 - inciso v), que não mais lhe confere competência para estabelecer critérios e limites para a remuneração dos vereadores;
Considerando os limites máximo e mínimo para essa remuneração mencionado no artigo 2° da referida Resolução; e,
Considerando ainda o valor da remuneração global paga aos senhores deputados do estão de São Paulo, que foi Cr$ 375.168,64 (trezentos e setenta e quatro centavos), às partir do dia 1° junho de 1990, de conformidade com o contido na certidão n° S.G.794/90-069, datada 2 de agosto de 1990, exarada pela secretaria da Assembleia Legislativo-Departamento Administrativa-Divisão de Pessoal-Seção de Deputados, elabora e expede o seguinte,
ATO:
Art. 1º Fica fixada em quinze por cento (15%) do valor global pago como remuneração aos senhores deputados do estão de São Paulo, no mês de junho de 1990, ou seja, Cr$ 56.275,29 (cinqüenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e nove centavos), a remuneração dos Senhores Vereadores Municipais de Piquete, com efeito retroativo ao dia 1° de junho de 1990.
Art. 2º Fica estipulado que o valor constante do artigo 1° deste Ato corresponde cinqüenta por cento (50%) à parte fixa e cinqüenta por cento (50%) à parte variável.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Setembro de 1990.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) de Setembro de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.