LEI Nº 1.136, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

Reajusta a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR- R$

A

810,00

B

815,33

C

845,87

D

889,75

E

929,44

F

1.013,28

G

1.113,84

H

1.173,24

I

1.200,01

J

1.270,78

K

1.440,41

L

1.552,94

M

1.693,59

N

1.796,64

O

2.021,13

P

2.119,33

Q

2.265,40

R

2.398,72

S

2.544,89

T

2.677,75

U

2.824,92

V

3.107,41

X

3.418,15

Z

3 .759,96

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeira desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesa decorrentes do reajuste de que se  trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.