
LEI Nº 1.136, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Reajusta a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
|
PADRÃO |
VALOR- R$ |
|
A |
810,00 |
|
B |
815,33 |
|
C |
845,87 |
|
D |
889,75 |
|
E |
929,44 |
|
F |
1.013,28 |
|
G |
1.113,84 |
|
H |
1.173,24 |
|
I |
1.200,01 |
|
J |
1.270,78 |
|
K |
1.440,41 |
|
L |
1.552,94 |
|
M |
1.693,59 |
|
N |
1.796,64 |
|
O |
2.021,13 |
|
P |
2.119,33 |
|
Q |
2.265,40 |
|
R |
2.398,72 |
|
S |
2.544,89 |
|
T |
2.677,75 |
|
U |
2.824,92 |
|
V |
3.107,41 |
|
X |
3.418,15 |
|
Z |
3 .759,96 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeira desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesa decorrentes do reajuste de que se trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.