DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, a verba de representação deste e do Vice-Prefeito.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Art. 1° Os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal, bem como a verba de representação do Vice-Prefeito, ficam fixados para a próxima Legislatura, respectivamente, em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais) e R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), mensalmente, a preços de setembro de 1996.

 

Art. 2° Os valores fixados no artigo anterior, de subsídios do Prefeito de verba de representação deste e do Vice-Prefeito, serão atualizados mensalmente pela variação do IPC-FIPE, tomando-se por base o índice do mês de setembro de 1996.

 

Parágrafo único. O índice de variação citado neste artigo, se extinto, será substituído pelos índices IGP-FGV ou IGP-M-FGV, respectivamente, ou, ainda, por outro que venha a substituí-los.

 

Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir do dia um (1) de janeiro de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1 de Outubro de 1997.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Profª HUGO RICARDO SOARES

1ª Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.