
LEI Nº 1.135, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado para Cr$ 40,00 (quarenta cruzados), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais.
Art. 2° As despensas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 1° do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.