DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

Aprova o Parecer prévio do egrégio tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1994.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contras do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 02798/026/95, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1994.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Maio de 1996.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Profª HUGO RICARDO SOARES

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.