DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2 DE JUNHO DE 1995

 

Aprova o Parecer prévio do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1993.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-3886/026/94, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1993.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1995.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Profª HUGO RICARDO SOARES

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.