
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2 DE JUNHO DE 1995
Aprova o Parecer prévio do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1993.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-3886/026/94, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1993.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1995.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Profª HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.