
LEI Nº 1.133, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Autoriza o Executivo Municipal realizar Convênio e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$65.000.00 (Sessenta e cinco mil cruzados), provenientes de PAM – Programa de Apoio aos Municípios.
II- Assinar, com a referida Secretaria o Convenio o necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é a aquisição de uma Embaladeira, para complementação da Mini Usina de Alimentos Hidrossolúveis.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.