ATO DA MESA Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando os termos da Resolução nº 161, de 04 de novembro de 1988, ressalvado o disposto no artigo 1º, que se refere à legislação federal, revogada pela nova Constituição Federal (artigo 29-inciso V), que não mais lhe confere competência para estabelecer critérios e limites para a remuneração dos Vereadores;

 

Considerando os limites máximo e mínimo para essa remuneração mencionada no artigo 2º da referida Resolução; e,

 

Considerando ainda os valores da remuneração global pagas aos Senhores Deputados do Estado de São Paulo, de conformidade com o contido nas Certidões S.G.nº 1023/90, datada de 13 de novembro de 1990 e S.G.nº 1118/90-051/90, datada de 21 de dezembro de 1990, ambas expedidas pela Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Departamento Administrativa-Divisão de Pessoal-Seção de Deputados, elabora e expede o seguinte,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Os valores base para cálculo da remuneração dos Vereadores Municipais de Piquete passam a ser os seguintes, considerados em quinze por cento (15%) dos valores pagos aos Senhores Deputados do Estado de São Paulo:

 

 

VALOR - Cr$

a) a partir de 1º de julho de 1990;

84.465,37

b) a partir de 1º de agosto de 1990;

94.601,22

c) a partir de 1º de setembro de 1990;

105.953,37

d) a partir de 1º de outubro de 1990;

119.727,30

e) a partir de 1º de novembro de 1990.

136.489,12

 

Art. 2º Fica estipulado que os valores constantes no artigo anterior serão considerados para o pagamento de eventuais diferenças a serem pagas para os Senhores Vereadores, desde que a despesa global com o pagamento de remuneração dos Senhores Edis no exercício de 1990 não ultrapasse, em hipótese alguma, quatro por cento (4%) do valor  da receita efetivamente realizada pelo Município, conforme dispõe a Legislação Federal à respeito.

 

Art. 3º Os valores constantes do artigo 1º deste Ato correspondem cinquenta por cento (50%) à PARTE FIXA e cinquenta por cento (50%) à PARTE VARIÁVEL.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 31 de Janeiro de 1991.

 

 

Bel. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Prof. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária no dia 01 (um) de fevereiro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de  Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.