LEI Nº 1.132, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Conveio com a Superintendência nacional do abastecimento SUNAEB e dá outras providencias.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Piquete autorizado a celebrar nos termo do artigo 38, do Decreto Lei Federal n° 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, combinado com a deposito no § 1°, do artigo 3° do Decreto Federal n° 92.433, de 3 de março de 1986, Convenio com a Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normal de congelamento de preço e verificação da política de sonegação de produtos.

 

Art. 2º As despesas decorrente com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.