
ATO DA MESA Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 50, de 19 de dezembro de 1985;
Considerando os termos da Resolução n° 153, de 18 de abril de 1986, deste legislativo, e,
Considerando ainda que a receita efetivamente realizada pela prefeitura municipal de piquete, no período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1986, foi na importância de Cz$ 9.983.243,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três cruzados), conforme o especificado no Ofício n° 14/87, de 20/janeiro/87, de autoria do senhor chefe do executivo municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores ficada no valor de Cz$ 6.050,45 (seis mil, cinqüenta cruzados e quarenta e cinco centavos) por mês, correspondendo cinquenta por cento (50%) à parte fica e cinqüenta por cento (50%) à parte variável.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1987.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e seis (26) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.