ATO DA MESA Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 1987

 

Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

Considerando o disposto na Lei Complementar n° 50, de 19 de dezembro de 1985;

 

Considerando os termos da Resolução n° 153, de 18 de abril de 1986, deste legislativo, e,

 

Considerando ainda que a receita efetivamente realizada pela prefeitura municipal de piquete, no período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1986, foi na importância de Cz$ 9.983.243,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três cruzados), conforme o especificado no Ofício n° 14/87, de 20/janeiro/87, de autoria do senhor chefe do executivo municipal,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a remuneração dos Vereadores ficada no valor de Cz$ 6.050,45 (seis mil, cinqüenta cruzados e quarenta e cinco centavos) por mês, correspondendo cinquenta por cento (50%) à parte fica e cinqüenta por cento (50%) à parte variável.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1987.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e seis (26) de Janeiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.