
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Aprova o parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1990.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-5894/026-91, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1990, devendo os depósitos feitos pelo Senhor Prof. Alaor Ferreira Prefeito Municipal, e Senhor Luiz Alves Moreira-Vice-Prefeito Municipal, conforme documentos constantes das folhas cinqüenta e quatro (54) e cento e sete (107) do referido Processo, serem considerados como depósitos definitivos ao Erário Municipal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em Vidor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1994.
BEL. JORGE JOFRE
Presidente
Profª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.