
LEI Nº 23, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948
(Anulada pela Lei nº 499 de 1967)
A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados feriados Municipais, os dias de (...) Março e 29 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 9 de Setembro de 1948.
MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Vice-Presidente, em exercício.
JOSÉ GERALDO ALVES
1º Secretário, em exercício.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.