LEI Nº 23, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948

(Anulada pela Lei nº 499 de 1967)

 

A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam considerados feriados Municipais, os dias de (...) Março e 29 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 9 de Setembro de 1948.

 

 

MIGUEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Vice-Presidente, em exercício.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

1º Secretário, em exercício.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.