
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 22 DE JULHO DE 2002
Dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária nº 1613, de 19 de Abril de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 6º da Lei Ordinária nº 1613, de 19.4.01, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abris os seguintes créditos especiais: R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais) mensais, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei e, R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais) para pagamento dos operadores e manutenção das máquinas, podendo tais créditos ser suplementados se necessário e, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, nas dotações próprias para a mesma finalidade”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1/4/2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Julho de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.