LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 22 DE JULHO DE 2002

 

Dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária nº 1613, de 19 de Abril de 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Ordinária nº 1613, de 19.4.01, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abris os seguintes créditos especiais: R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais) mensais, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei e, R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais) para pagamento dos operadores e manutenção das máquinas, podendo tais créditos ser suplementados se necessário e, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, nas dotações próprias para a mesma finalidade”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1/4/2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Julho de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.