LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 7 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação de vaga de Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeita, a seguinte função publica, abaixo relacionada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

6.0

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

6.1

Divisão de Saúde

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF. SALARIAL INICIAL

H/ SEMANAL

1

Almoxarife

21

40 h

 

Art. 2º A vaga criada pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º A vaga criada no Artigo 1º deverá ser acrescida as existentes constantes no quadro Orgânico dessa Prefeitura.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da vaga ora criada correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Maio de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.