ATO DA MESA Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Piquetense.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto Lei Complementar nº 009, de 31 de Dezembro de 1969, fica suplementada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), as seguintes dotações Orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

1

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

3111

Pessoa Civil

1.055.000,00

3120

Material de Consumo

30.000,00

3131

Remuneração de Serv. Pessoais

30.000,00

3132

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

3252

Pensionistas

50.000,00

3253

Salário- Família

5.000,00

Total das Suplementações

1.200.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da Lei Municipal nº 1.365 de 4/07/90 e Decreto nº 1.426 de 4/07/90, do Poder Executivo Municipal de Piquete, que suplementa o Orçamento da Câmara em Cr$ 1.200.000,00.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Julho de 1990.

 

 

PROF HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos cinco (5) de julho de mil novecentos e noventa (1990).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.