
ATO DA MESA Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Piquetense.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto Lei Complementar nº 009, de 31 de Dezembro de 1969, fica suplementada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), as seguintes dotações Orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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1 |
LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3111 |
Pessoa Civil |
1.055.000,00 |
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3120 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
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3131 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
30.000,00 |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
30.000,00 |
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3252 |
Pensionistas |
50.000,00 |
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3253 |
Salário- Família |
5.000,00 |
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Total das Suplementações |
1.200.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da Lei Municipal nº 1.365 de 4/07/90 e Decreto nº 1.426 de 4/07/90, do Poder Executivo Municipal de Piquete, que suplementa o Orçamento da Câmara em Cr$ 1.200.000,00.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Julho de 1990.
PROF HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos cinco (5) de julho de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.