
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, a verba de representação deste e do Vice-Prefeito.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal, bem como a Berna de representação do Vice-Prefeito, ficam fixados para a próxima legislatura, respectivamente, em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mensalmente, a preços de setembro de 1992.
Art. 2° Os valores fixados no artigo anterior, de subsídios do Prefeito, de verba de representação deste e do Vice-Prefeito, serão atualizados mensalmente pela variação do IPC-FIPE, tomando-se por base o índice do mês de setembro de 1992.
Parágrafo único. O índice de variação citado neste artigo, se extinto, será substituído pelos índices IGP-FGV ou IGP-M-FGV, respectivamente, ou ainda, por outro que venha substituí-los.
Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia um (1) de janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Setembro de 1992.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.