DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, a verba de representação deste e do Vice-Prefeito.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 

Art. 1° Os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal, bem como a Berna de representação do Vice-Prefeito, ficam fixados para a próxima legislatura, respectivamente, em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mensalmente, a preços de setembro de 1992.

 

Art. 2° Os valores fixados no artigo anterior, de subsídios do Prefeito, de verba de representação deste e do Vice-Prefeito, serão atualizados mensalmente pela variação do IPC-FIPE, tomando-se por base o índice do mês de setembro de 1992.

 

Parágrafo único.  O índice de variação citado neste artigo, se extinto, será substituído pelos índices IGP-FGV ou IGP-M-FGV, respectivamente, ou ainda, por outro que venha substituí-los.

 

Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia um (1) de janeiro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Setembro de 1992.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.