DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

 

Aprova o parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1989.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-33.902/026/90, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1989.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Agosto de 1992.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.