
LEI Nº 1.128, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte Função Pública:
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CÓDIGO |
FUNÇÕES |
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2. |
EXECUTIVO |
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2.2 |
Educação |
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01 |
Piscicultor- referência 10 |
Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior, será regida pela CLT.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.