DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Aprova o parecer prévio do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1987.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-34429/026/88, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1987.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1992.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1ª Secretária

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.