
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992
Aprova o parecer prévio do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1987.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-34429/026/88, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1987.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1992.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.