
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Fica criada a gratificação Especial para as funções de Médico Ambulatorial na área de saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada a gratificação especial na função de Médico Ambulatorial equivalente a referencia 23 da tabela de padrões e referencias do salário dos servidores, não incidindo sobre a mesma nenhuma vantagem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de Dezembro de 2001.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.