LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Fica criada a gratificação Especial para as funções de Médico Ambulatorial na área de saúde.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica criada a gratificação especial na função de Médico Ambulatorial equivalente a referencia 23 da tabela de padrões e referencias do salário dos servidores, não incidindo sobre a mesma nenhuma vantagem.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de Dezembro de 2001.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Dezembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.