LEI Nº 1.186, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças - Setor de Contabilidade, um crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 5. 200.00,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.1.

Setor de Educação

 

 

Obras E Instalações

 

 

Construção de Quadra Poliesportiva na EE 1º Grau Ricardo G. Lopes

200.000,00

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.3.

Setor de Esporte e Turismo

 

 

Obras e Instalações

 

 

Construção de Ginásio Polivalente – Área de Lazer do Trabalhador

2.000.000,00

7.

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

7.1.

Setor de Serviços Urbanos

 

4110

Obras e Instalações Sane base

500.000,00

 

Canalização de Rios e Córregos

2.500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

5.2000.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos repassos que o Ministério da Educação, fará através do Fundo Perdido no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), Secretaria de Esportes e Turismo no valor de Cz$ 2.000,000, 00 (dois milhões de cruzeiros), Secretaria de Obras no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) e Secretaria de Planejamento e Coordenação com recursos da União no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) totalizando um valor de Cz$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzados).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.