LEI Nº 1.125, DE 10 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:

 

CODIGO

FUNÇÕES

2.

EXECUTIVO

2.1

Dependências do Executivo

02

Motoristas - Referência 11

 

Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior, será regido pela CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Março de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.