
LEI Nº 1.184, DE 28 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre a criação do Cargo no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura, os seguintes cargos:
01. Engenheiro Químico – Padrão T
01. Estagiário Auxiliar de Engenheiro Químico – Padrão J
Parágrafo único. Os cargos ora criados serão providos em Comissão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 24 de Agosto de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.