LEI Nº 1.183, DE 28 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria do estado de Saúde e o instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo da municipalização, com base no Decreto nº 27.140, de 30 de junho de 1987.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Agosto de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.