LEI Nº 1.124, DE 10 DE MARÇO DE 1986

 

Autoriza o Executivo a firmar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios de Espores e Turismo, para receber recursos destinados a construção do Ginásio de Esportes, num total de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzados).

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Março de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.