
LEI Nº 1.124, DE 10 DE MARÇO DE 1986
Autoriza o Executivo a firmar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios de Espores e Turismo, para receber recursos destinados a construção do Ginásio de Esportes, num total de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzados).
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Março de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.