ATO DA MESA Nº 7, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a instituição, nesta Casa Legislativa, de urna para coletar reclamações dos senhores munícipe.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

 

Considerando os termos das Indicações 174/89 e 204/89, ambas de autoria do Exmo. Sr. Vereador Paulo Ribeiro Aguiar, elabora e expede o seguinte,

 

ATO:

 


Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Piquete, a urna para coletar reclamações dos senhores munícipe, a respeito de problemas de nossa cidade.

 

Art. 2º A apresentação bem como o encaminhamento dessas reclamações, deverão obedecer as seguintes normas:

 

1. As reclamações deverão ser feitas por escrito, contendo:

a) Endereço completo, número do RG, do CIC ou do Título de Eleitor e assinatura do reclamante;

b) Nome e endereço da autoridade ou entidade a que o reclamante deseje seja encaminhada sua queixa.

2. A urna será aberta semanalmente pelo Senhor Presidente da Casa ou pela Secretaria Administrativa da Câmara, sendo as reclamações nela contidas, protocoladas e encaminhadas, por cópias, pela Presidência, a quem de direito.

3. As reclamações que não forem feitas de acordo com o contido no item 1 destas normas, não serão consideradas como válidas, sendo arquivadas automaticamente pela Presidência da Câmara.

 

Art. 3º A urna mencionada neste Ato será, diariamente, no horário de funcionamento da Câmara, colocada na porta de entrada do prédio do Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Setembro de 1989.

 

 

PROF HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis (6) de setembro de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.