ATO DA MESA Nº 9, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a parte fixa e cinqüenta por cento (50%) a parte variável, para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a) de 16 a 31 de Maio de 1984;

155.960

b) de 1 a 21 de Junho de 1984;

162.005

c) de 22 a 25 de Junho de 1984;

177.296

d) de 26 a 30 de Junho de 1984;

179.445

e) de 1 a 5 de Julho de 1984;

223.666

f) de 6 de Julho de 1984 a 24 de Agosto de 1984;

225.338

g) de 25 de Agosto de 1984 a 27 de Agosto de 1984;

227.279

h) de 28 de Agosto de 1984 a 30 de Agosto de 1984;

242.775

i) de 1 de Setembro de 1984 a 3 de Setembro de 1984;

274,108

j) de 4 de Setembro de 1984 a 26 de Outubro de 1984;

277.248

l) de 27 de Outubro de 1984 a 31 de Outubro de 1984;

281.186

m) de 1 de Novembro de 1984 a 6 de Novembro de 1984;

296.884

n) de 7 de Novembro de 1984 em diante.

314.109

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dezesseis de maio de mil novecentos e oitenta e quatro (1984), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Dezembro de 1984.

 

 

DR JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte (20) de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria Subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.