LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a criação de vaga para a Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte função pública, abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

6. 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

6.1 

Divisão de Saúde

 

DENOMINAÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE

REF. SALARIAL

H/ SEMANAL

Operador de Raio X

A

1

17

20 h

 

Art. 2º A vaga criada pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º A vaga ora criada deverá ser acrescida ao Quadro Orgânico desta Prefeitura.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de outubro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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