
LEI Nº 1.123, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento dos tributos municipais.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica prorrogado até dia 03 de março, o prazo para pagamento dos Impostos e Taxas correspondentes ao primeiro bimestre do corrente exercício.
Art. 2º Vencido o prazo a que se refere o artigo anterior, a Fazenda Municipal procederá, na forma da Legislação vigente, a cobrança judicial dos débitos não pagos.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Fevereiro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.