LEI Nº 1.123, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento dos tributos municipais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até dia 03 de março, o prazo para pagamento dos Impostos e Taxas correspondentes ao primeiro bimestre do corrente exercício.

 

Art. 2º Vencido o prazo a que se refere o artigo anterior, a Fazenda Municipal procederá, na forma da Legislação vigente, a cobrança judicial dos débitos não pagos.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Fevereiro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.