
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 19 DE ABRIL DE 2001
Reajusta a Tabela de Padrões e vencimentos dos servidores Municipais, pensionistas e funcionários inativos, da Referencia de 1 a 3 e Padrões de A a C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR- R$ |
A | 01 | 180,37 |
B | 02 | 181,59 |
C | 03 | 182,99 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de abril de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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