LEI Nº 1.121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, objetivando a recontagem da população no nosso Município, que deverá gerar uma nova estimativa populacional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de fevereiro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.