
LEI Nº 1.121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, objetivando a recontagem da população no nosso Município, que deverá gerar uma nova estimativa populacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de fevereiro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.