ATO DA MESA Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 1984

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar a remuneração dos Vereadores nos valores abaixo, correspondendo cinqüenta por cento (50%) a parte fixa e cinqüenta por cento (50%) a parte variável, para os períodos seguintes:

 

 

VALOR - Cr$

a) de 15 de Março a 5 de Abril de 1983;

65.286,00

b) de 6 de Abril a 31 de Maio de 1983;

65.767,00

c) de 1 de Junho a 9 de Junho de 1983;

66.864,00

d) de 10 de Junho a 4 de Julho de 1983;

 67.823,00

e) de 5 de Julho a 19 de Agosto de 1983;

73.769,00

f) de 20 de Agosto a 31 de Agosto de 1983;

 74.845,00

g) de 1 de Setembro a 16 de Outubro de 1983;

76.325,00

h) de 17 de Outubro a 9 de Novembro de 1983;

86.473,00

i) de 10 de Novembro de 1983 em diante.

 92.698,00

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia quinze de março de mil novecentos e oitenta e três (1983), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Janeiro de 1984.

 

 

DR JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.