
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 6 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A parcela única ou a 1º parcela do IPTU referente ao exercício de 2000, poderá ser paga até o dia 30 de Março do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.