
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 18 DE JUNHO DE 1990
Aprova o parecer prévio do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1988.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-074681/026/89, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1988.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Junho de 1990.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.