LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 14 DE ABRIL DE 2000

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente na seguinte conformidade:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

01-00-00

Legislativo

 

01-01-00

Câmara Municipal

 

3251-00

Inativos

 

FP-01010012-001

 

20.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte Dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -R$

01-00-00

Legislativo

 

01-01-00

Câmara Municipal

 

3111-00

Pessoal Civil

 

FP-01010012-001

 

20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Abril de 2000.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.