
LEI Nº 1.119, DE 23 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza o Prefeito Municipal firmar termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de Piquete.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Estado de São Paulo através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido Convênio, o valor de até Cr$ 550.000.000 (Quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 1986 (mil novecentos e oitenta e seis).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. De Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.