LEI Nº 1.119, DE 23 DE JANEIRO DE 1986

 

Autoriza o Prefeito Municipal firmar termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de Piquete.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Estado de São Paulo através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido Convênio, o valor de até Cr$ 550.000.000 (Quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 1986 (mil novecentos e oitenta e seis).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. De Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.