ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1984

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1984, a discriminação constante do anexo 2 que faz parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31/12/1969,

 

DECIDE:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1984, será observado a discriminação constante do Anexo 2 (Receita e Despesa), que integra este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Legislativo Municipal, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.003, de 9 de Novembro de 1983.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1984.

 

 

DR JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

 

PROF ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria Subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.