
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1984
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1984, a discriminação constante do anexo 2 que faz parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31/12/1969,
DECIDE:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1984, será observado a discriminação constante do Anexo 2 (Receita e Despesa), que integra este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Legislativo Municipal, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.003, de 9 de Novembro de 1983.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1984.
DR JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dois (2) de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
PROF ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.