
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 20 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A parcela única ou a 1º parcela do IPTU referente ao exercício de 2000, poderá ser paga até o dia 30 de Abril do corrente ano.
Art. 2º A 2º parcela do IPTU, referente ao exercício de 2000, poderá ser paga até o dia 30 de Maio do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 2000.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.